O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores da UE podem revender legalmente jogos e software, apesar de quaisquer restrições declaradas nos acordos de licença do usuário final (EULAS). Essa decisão decorre de uma disputa legal entre o uso usado e o Oracle, e depende do princípio da exaustão dos direitos de distribuição.
Exaustão dos direitos de distribuição e direitos autorais:
A decisão do Tribunal centra -se no princípio de que, uma vez que um detentor de direitos autorais vende uma cópia do software e concede direitos de uso ilimitado, o direito de distribuição está esgotado, permitindo a revenda. Isso se aplica a jogos comprados em plataformas como Steam, Gog e Epic Games. O comprador original revende essencialmente a licença, permitindo que um novo comprador faça o download do jogo. A decisão afirma explicitamente que, mesmo que o EULA proíba mais transferência, o detentor dos direitos autorais não pode impedir a revenda.
O aplicativo prático envolve o comprador original transferindo um código de licença, perdendo acesso após a venda. No entanto, a falta de um mercado formal de revenda cria complexidades. Por exemplo, como as transferências de registro permanecem incertas, especialmente considerando que as cópias físicas permanecem registradas no proprietário original.
Direitos de acesso e reprodução do vendedor:
Fundamentalmente, o vendedor não pode manter o acesso ao jogo após a revenda. O tribunal esclareceu que o uso contínuo após a venda constitui violação de direitos autorais. A decisão também aborda os direitos de reprodução: enquanto os direitos de distribuição estão esgotados, os direitos de reprodução permanecem, mas apenas para o uso necessário pelo adquirente legal. Isso permite baixar o jogo no computador do novo proprietário.
Cópias e limitações de backup:
A decisão exclui explicitamente cópias de backup da revenda. A decisão anterior do Tribunal em Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp. confirmou essa restrição.
Em resumo, enquanto a decisão do Tribunal da UE concede aos consumidores o direito de revender os jogos baixados, várias complexidades práticas e legais permanecem. A decisão substitui cláusulas não transferíveis em Eulas, mas não cria um sistema de revenda definido, deixando muitos detalhes a serem elaborados.